quarta-feira, 4 de julho de 2007

VEREADORES DE SÃO VICENTE NÃO FISCALIZA O MÁRCIO FRANÇA

SE A CÂMARA DE VEREADORES TIVESSE FISCALIZADO A LEI TERIA SIDO CUMPRIDA!LICITAÇÃO NO VALOR DE R$17.820.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS) ILEGAL.CADÊ O DINHEIRO? http://joaosavio.blogspot.com/...instaurado para investigar supostas irregularidades em licitação promovida pela Prefeitura Municipal de São Vicente/SP, durante a gestão do Prefeito MÁRCIO FRANÇA, que caracterizariam, em tese, o crime previsto no artigo 93 da Lei n° 8.666/93. Os autos vieram a esta Corte em razão de o indiciado ter sido diplomado Deputado Federal. A Procuradoria-Geral da República requereu o arquivamento do Inquérito (fls. 1499-1500). RELATEI. DECIDO. A Procuradoria-Geral da República, em promoção da Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques, bem enfrentou a questão tratada nestes autos, cabendo transcrever trecho de sua manifestação, que adoto como razões de decidir, verbis:“(...) Os fatos atribuídos ao Parlamentar dizem respeito às exigências contidas no edital relativas à capacidade técnico-operacional (item 04.3, letra a, fls. 315) e à posterior homologação e adjudicação do objeto da Concorrência n° 006/01 à empresa que não comprovou o preenchimento dos requisitos impostos pelo edital (fls. 460). Assim, nos termos do julgado do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, “houve, pois, evidente nítida ofensa aos postulados da vinculação entre o edital e os demais atos da concorrência e, bem assim, entre a licitação e o contrato. Ocorre, todavia, que a pena máxima cominada em abstrato para o delito em questão é de 2 (dois)a anos de detenção e multa. De acordo com o art. 109, V, do Código Penal, a pena não superior a 2(dois) anos prescreve em 4 (quatro) anos. Segundo consta dos autos, os fatos atribuídos ao investigado (Concorrência Pública n° 006/01) ocorreram em 2001, já tendo transcorrido desde então lapso superior a 4 (quatro) anos. Assim, está prescrita a pretensão punitiva do Estado em relação ao fato objeto da presente investigação. (...)”Publique-se:Brasília, 14/06/07 Mtmo JOAQUIM

Nenhum comentário: